A lei instituí pelo artigo 29 da Lei 9.605/98.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Que todos estes pressupostos são caracterizados crimes!
Estão vendo este belo espécime de Tubarão??? Em perfeita harmonia com o mergulhador? É um Negaprion brevirostris (Poey, 1868), Conhecido como Cação Limão... Ele está na lista do IBAMA como animais ameaçados pelo HOMEM... Reverter esta posição é dever de todos!!! Se o homem tem por lei a garantia a vida, porque não estender este beneficio aos Tubarões?
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário